Senado recebe relatório sobre PL 4081/2021 que autoriza cláusula arbitral em condomínios
O Senado recebeu relatório sobre o PL 4081/2021, apresentado pela Câmara dos Deputados, que propõe alterar o Código Civil e a Lei de Arbitragem para permitir cláusula compromissória arbitral em convenções de condomínios edilícios. O projeto está atualmente sob relatoria no Senado.
A proposta altera dispositivos legais para que condomínios possam incluir, em suas convenções, cláusulas que encaminhem conflitos entre condôminos à arbitragem, em vez de ação judicial. Essa mudança visa tornar a solução de disputas mais rápida e menos custosa para as partes envolvidas.
Caso seja aprovado, a medida impactará milhões de unidades residenciais, pois a maioria dos condomínios terá que adaptar suas convenções. A arbitragem pode reduzir a sobrecarga do Judiciário e oferecer decisões especializadas, contribuindo para a eficiência na resolução de controvérsias condominiais.
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O PL ainda precisa ser votado no plenário do Senado e, posteriormente, ser apreciado pela Câmara dos Deputados. Se aprovado nas duas casas, será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto.