Senado recebe PL 5906/2023 que determina ressarcimento à vítima de violência doméstica com recursos da meação do agressor
O Senado Federal recebeu nesta data o Projeto de Lei 5906/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O texto estabelece que o ressarcimento à vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser pago exclusivamente com recursos provenientes da meação do cônjuge ou companheiro agressor, quando houver comprovação da prática delitiva.
Com a medida, os bens que compõem a parte da herança ou do patrimônio comum do agressor seriam utilizados para reparar os danos sofridos pela vítima, evitando que ela precise recorrer a seus próprios recursos. A proposta reforça a efetividade da Lei Maria da Penha ao garantir que o agressor arque financeiramente com as consequências de sua conduta.
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A proposição está classificada como Norma Geral e encontra‑se pronta para ser incluída na pauta da comissão competente do Senado, etapa que antecede a votação em plenário. Caso aprovada, a alteração passará a integrar o Código Civil, modificando a forma de cálculo e pagamento das indenizações em casos de violência doméstica.