O Senado Federal recebeu nesta data o Projeto de Lei 5906/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O texto estabelece que o ressarcimento à vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser pago exclusivamente com recursos provenientes da meação do cônjuge ou companheiro agressor, quando houver comprovação da prática delitiva.

Com a medida, os bens que compõem a parte da herança ou do patrimônio comum do agressor seriam utilizados para reparar os danos sofridos pela vítima, evitando que ela precise recorrer a seus próprios recursos. A proposta reforça a efetividade da Lei Maria da Penha ao garantir que o agressor arque financeiramente com as consequências de sua conduta.

A proposição está classificada como Norma Geral e encontra‑se pronta para ser incluída na pauta da comissão competente do Senado, etapa que antecede a votação em plenário. Caso aprovada, a alteração passará a integrar o Código Civil, modificando a forma de cálculo e pagamento das indenizações em casos de violência doméstica.