Senado recebe PL 5240/2025 que prevê dissolução de casamento por morte presumida
O Senado recebeu o PL 5240/2025, apresentado pela Câmara dos Deputados, que altera o art. 1.571 do Código Civil para permitir a dissolução do casamento quando houver declaração de morte presumida. O projeto está sob relatoria na Casa Legislativa.
Atualmente, a extinção do vínculo matrimonial exige a comprovação do óbito. A proposta cria um mecanismo para casos em que a morte é presumida, como desaparecimentos prolongados, facilitando a regularização da situação conjugal e patrimonial dos cônjuges.
Como se trata de um projeto originado na Câmara, a fase no Senado representa a etapa final de revisão antes da votação final. Após a análise do relator, o PL seguirá para deliberação em plenário.
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Se aprovado, a medida trará maior segurança jurídica para famílias que enfrentam a ausência do cônjuge, permitindo a abertura de inventário, a celebração de novo casamento e a definição de direitos sucessórios.