Senado recebe PL 4978/2023 que institui transferência automática da prestação alimentícia
O Senado recebeu nesta sessão o Projeto de Lei 4978/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, que propõe alterar a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) para estabelecer a transferência automática do montante da pensão alimentícia.
A proposta prevê que o valor da prestação alimentícia seja debitado diretamente da conta bancária do devedor e creditado na conta do beneficiário, eliminando a necessidade de procedimentos judiciais de cobrança e reduzindo atrasos nos pagamentos. Essa medida busca tornar o processo mais célere e garantir maior segurança jurídica tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão.
Atualmente, a matéria encontra‑se em fase de relatoria, aguardando análise nas comissões competentes antes de ser submetida ao plenário para votação. Caso aprovada, a alteração entrará em vigor após a publicação e regulamentação pelos órgãos responsáveis.
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Para a população, a mudança pode significar pagamentos de pensão mais pontuais, diminuição de conflitos familiares relacionados a inadimplência e menor sobrecarga do Poder Judiciário com execuções de alimentos.