Senado recebe PL 4817/2019 que cria política de atenção a pessoas com Síndromes de Ehlers‑Danlos e Hipermobilidade
O Senado Federal recebeu, em sessão plenária, o Projeto de Lei 4817/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers‑Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade. A proposta tem como objetivo estabelecer diretrizes para o diagnóstico precoce, o tratamento multidisciplinar e a garantia de direitos de saúde a esse grupo de pacientes.
As síndromes de Ehlers‑Danlos e o Transtorno do Espectro de Hipermobilidade são doenças raras que afetam o tecido conjuntivo, provocando dor crônica, instabilidade articular e complicações em diversos órgãos. Atualmente, o atendimento a esses pacientes é fragmentado, o que dificulta o acesso a terapias adequadas e a acompanhamento contínuo. A política nacional prevista no PL busca integrar serviços de saúde, criar protocolos clínicos e capacitar profissionais para melhorar a qualidade de vida dos afetados.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Com a tramitação iniciada no Senado, o projeto será encaminhado à Comissão de Saúde, onde será analisado e, se aprovado, seguirá para votação em plenário. Caso seja sancionado, a norma passará a orientar a formulação de programas federais, estaduais e municipais, ampliando a cobertura de tratamentos e assegurando a efetivação dos direitos de saúde previstos na Constituição.