Senado recebe PL 4668/2020 que aumenta penas para homicídio e lesão corporal sob efeito de álcool ao volante
O Senado recebeu nesta sessão plenária o Projeto de Lei 4668/2020, de autoria do Senador Zequinha Marinho (PSC/PA), que propõe alterações nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP). O objetivo é incrementar as penas para homicídio e lesão corporal praticados por condutores sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, bem como permitir a decretação de prisão preventiva nesses casos.
Com a mudança, as sanções previstas para quem causar morte ou ferimentos graves ao volante enquanto estiver embriagado ou sob efeito de drogas serão mais severas, refletindo a gravidade dos danos ao trânsito. Além disso, o texto inclui a possibilidade de prisão preventiva, medida que pode ser adotada antes do julgamento para garantir a ordem pública e a eficácia da investigação.
A proposta surge em um contexto em que acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool continuam entre as principais causas de mortalidade no país. Ao endurecer as penas, o PL busca criar um efeito dissuasório, reforçando a responsabilidade dos motoristas e contribuindo para a redução de vítimas nas vias públicas.
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Atualmente, o projeto está sob relatoria e seguirá para análise nas comissões temáticas antes de ser submetido a votação em plenário. Caso aprovado, as alterações entrarão em vigor conforme o calendário legislativo, impactando diretamente o sistema de justiça penal e a segurança viária para toda a população.