Senado recebe PL 4461/2025 que reduz prazo de reembolso e fixa limite de taxas no Programa de Alimentação do Trabalhador
O Senado Federal recebeu, em sessão plenária, o Projeto de Lei 4461/2025, apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP/SE). O PL propõe a inclusão do art. 1‑B na Lei nº 6.321/1976 para reduzir o prazo de reembolso às empresas credenciadas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer um teto para as taxas cobradas nas transações do programa.
O Programa de Alimentação do Trabalhador, criado para garantir alimentação adequada aos empregados por meio de vales ou cartões, depende de repasses financeiros das empresas às instituições financeiras que operam o benefício. Ao diminuir o prazo de reembolso, o projeto busca melhorar o fluxo de caixa das empresas participantes, enquanto o limite nas taxas visa reduzir o custo operacional do programa, beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores.
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A proposta encontra‑se na fase de aguardo de designação de relator, etapa necessária para iniciar a análise nas comissões permanentes. Após a nomeação, o PL seguirá para discussão em comissão, podendo ser aprovado, emendado ou arquivado. Caso aprovado, as alterações entrarão em vigor conforme regulamentação do Banco Central e da Receita Federal, impactando milhares de empresas que utilizam o PAT em todo o país.