Senado recebe PL 385/2024 que cria estrutura nacional e local dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Senado recebeu, na sessão plenária de 15 de abril de 2026, o Projeto de Lei 385/2024, de autoria da Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A proposta estabelece a criação e o funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, e está pronta para deliberação em plenário.
A emenda define a composição desses conselhos, incluindo representantes do poder público, da sociedade civil e de entidades de defesa da infância, bem como suas atribuições, como a formulação de políticas públicas, o acompanhamento de programas e a divulgação de informações sobre a situação de crianças e adolescentes. Também estabelece normas de transparência, divulgação de relatórios e deveres funcionais dos membros, visando melhorar a eficácia e a participação social na defesa dos direitos infantojuvenis.
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Caso aprovado, o PL modificará o Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a estrutura institucional de proteção e permitindo que municípios e estados organizem seus próprios conselhos, alinhados a diretrizes nacionais. O texto seguirá para votação em plenário, e, se aprovado, será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto, passando a vigorar como nova norma geral de direito infantil no país.