Senado recebe PL 3662/2025 que cria crime de lesão corporal contra mulher e inclui graves na Lei dos Crimes Hediondos
O Senado recebeu, em sessão plenária, o Projeto de Lei 3662/2025, de autoria da Câmara dos Deputados, que cria um crime autônomo de lesão corporal contra a mulher e prevê a inclusão das suas modalidades gravíssimas e das que resultam em morte no rol da Lei dos Crimes Hediondos.
A proposta altera o Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940), o Código de Processo Penal (Decreto‑Lei nº 3.689/1941) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Ela estabelece nova tipificação para a lesão corporal motivada pela condição de sexo feminino, adequa o exame de corpo de delito à nova classificação e eleva as penas quando a lesão for grave ou culminar em óbito.
Atualmente, a matéria está sob relatoria no Senado, etapa que antecede a apreciação nas comissões temáticas e, posteriormente, o voto em plenário. Como se trata de um projeto originado na Câmara, sua tramitação no Senado representa a fase final antes da promulgação, caso seja aprovado.
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A iniciativa visa reforçar a proteção das mulheres contra a violência de gênero, alinhando a legislação penal brasileira a padrões internacionais de combate à discriminação e ampliando o escopo de punições para casos de lesão grave, o que pode gerar maior efeito dissuasório e maior segurança jurídica para as vítimas.