Senado recebe PL 3543/2025 que cria alerta imediato (Alerta Pri) para desaparecimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência
Em 15 de abril de 2026, o Senado recebeu o Projeto de Lei 3543/2025, de autoria da Câmara dos Deputados, que altera as Leis nº 8.069/1990, 10.741/2003, 13.146/2015 e 13.812/2019 para instituir o Alerta Pri, um mecanismo de notificação imediata em casos de desaparecimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O Alerta Pri tornará obrigatória a comunicação rápida às autoridades e à população sempre que houver suspeita de desaparecimento de qualquer pessoa incluída nas categorias citadas. A proposta prevê que operadoras de telefonia móvel e demais serviços de comunicação enviem, de forma automática, informações essenciais sobre o desaparecido, facilitando a localização e o resgate.
A medida busca reduzir o tempo entre o desaparecimento e a mobilização de recursos de busca, aumentando as chances de reencontro seguro. Ao integrar diferentes estatutos – do Estatuto da Criança e do Adolescente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência – o projeto amplia a proteção a grupos vulneráveis, reforçando a responsabilidade do Estado e da iniciativa privada na prevenção de casos críticos.
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Com a matéria pronta para a pauta na comissão, os senadores analisarão os detalhes técnicos e o impacto operacional antes de encaminhá‑la ao plenário para votação final. Caso aprovada, a lei exigirá ajustes nas políticas de comunicação e nos procedimentos de emergência em todo o país.