Senado recebe PL 3509/2024 que define responsabilidade por multas de veículos transferidos
O Senado recebeu o Projeto de Lei 3509/2024, apresentado pela Câmara dos Deputados, que propõe alterar a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer quem responde pelas penalidades de trânsito quando o veículo é transferido de propriedade. O projeto aguarda a designação de um relator para iniciar sua tramitação nas comissões.
Atualmente, a responsabilidade por multas de trânsito recai sobre o proprietário registrado no momento da infração, o que pode gerar dúvidas e disputas quando o veículo já foi vendido ou alienado. O PL 3509/2024 busca esclarecer que as penalidades devem ser vinculadas ao infrator ou ao titular do registro no instante da infração, permitindo a desvinculação do antigo proprietário quando comprovada a transferência.
A medida traz benefícios diretos para compradores, vendedores, instituições financeiras, arrendatários e demais terceiros envolvidos na circulação de veículos, ao oferecer maior segurança jurídica e evitar cobranças indevidas. Também pode simplificar processos de financiamento e de alienação fiduciária, reduzindo litígios relacionados a multas pendentes.
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Com natureza de norma geral, o projeto seguirá para análise nas comissões do Senado após a nomeação do relator. Se aprovado, a alteração será incorporada ao Código de Trânsito, modificando dispositivos que tratam da incidência e da aplicação de penalidades em casos de transferência de propriedade.