Senado recebe PL 3098/2025 que obriga comunicação da posse ou acesso a arma de fogo por agressores em violência doméstica
Em sessão plenária, o Senado recebeu o Projeto de Lei 3098/2025, apresentado pela senadora Augusta Brito (PT/CE). O PL propõe alterar a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, para tornar obrigatória a comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso do agressor em casos de violência doméstica.
A proposta determina que a autoridade policial ou o Ministério Público sejam notificados oficialmente sobre a presença de arma de fogo vinculada ao agressor, permitindo a adoção de medidas preventivas, como a apreensão do armamento ou a imposição de restrições ao porte. A comunicação deverá ser feita de forma documental, garantindo rastreabilidade e agilidade nas providências de segurança.
A medida busca reduzir a letalidade dos episódios de violência doméstica, já que a presença de armas de fogo aumenta significativamente o risco de homicídios. Ao institucionalizar a notificação, o projeto pretende facilitar a atuação das forças de segurança e oferecer maior proteção às vítimas, alinhando-se a políticas públicas de prevenção da violência.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
No momento, o PL 3098/2025 aguarda a designação de um relator, etapa necessária para iniciar a análise nas comissões temáticas e, posteriormente, avançar para votação em plenário.