Senado recebe PL 2202/2022 que submete equipamentos de laser ao regime de vigilância sanitária
Em sessão plenária realizada recentemente, o Senado Federal recebeu o Projeto de Lei 2202/2022, apresentado pela Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 9.782/1999 para incluir no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os equipamentos e produtos que emitem raios laser.
A proposta tem como objetivo trazer ao controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) os lasers utilizados em áreas médicas, industriais, de entretenimento e quaisquer outras aplicações que possam representar risco à saúde humana, seja individual ou coletiva. A medida prevê normas de inspeção, registro e fiscalização desses dispositivos, alinhando-os às exigências sanitárias vigentes.
Para a população, a alteração significa maior segurança no uso de tecnologias a laser, reduzindo a possibilidade de acidentes ou danos à saúde, como lesões oculares ou queimaduras de pele. O controle da ANVISA também pode garantir que fabricantes e importadores cumpram padrões de qualidade e segurança antes de colocar os produtos no mercado.
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O texto original, conhecido como PLS 210/2009, foi elaborado no Senado e, após receber emendas da Câmara, retorna à Casa para a fase final de votação. Caso aprovado, a mudança entrará em vigor após a publicação da lei e a regulamentação pelos órgãos competentes.