Senado recebe PL 2049/2023 que classifica esbulho possessório com fins políticos como crime hediondo
O Senado Federal recebeu nesta sessão o Projeto de Lei 2049/2023, apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos/MG). O texto propõe alterar o art. 161 do Código Penal e o art. 1º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para incluir o esbulho possessório praticado com fins políticos no rol dos crimes hediondos.
Esbulho possessório com fins políticos consiste na tomada ou manutenção da posse de bem imóvel por motivação política, como retaliação ou coerção de grupos ou indivíduos. Atualmente, a prática é tipificada como crime comum, mas o PL eleva a gravidade ao enquadrá‑la como hedionda, o que implica penas mais severas e restrições ao regime de cumprimento de pena.
A medida visa reforçar a proteção da propriedade privada e desestimular o uso da força ou da intimidação política para usurpar terras ou imóveis. Para a população, a mudança pode significar maior segurança jurídica para proprietários, especialmente em áreas rurais onde conflitos fundiários têm histórico de interferência política.
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O projeto ainda está aguardando a designação de um relator e seguirá para análise nas comissões pertinentes antes de ser submetido a votação em plenário. Enquanto isso, permanece em fase preliminar de tramitação.