Senado recebe PL 1355/2026 que amplia prazo de arrependimento para idosos em compras digitais
O Senado recebeu, em sessão plenária nesta quinta‑feira, o Projeto de Lei 1355/2026, apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB‑PI). O PL propõe alterar o Estatuto da Pessoa Idosa para ampliar o prazo de arrependimento nas contratações realizadas por idosos por meios eletrônicos, digitais ou remotos, inclusive por plataformas e aplicativos.
Atualmente, o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, garante ao consumidor a possibilidade de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial. O PL pretende estender esse período especificamente para pessoas idosas, reconhecendo sua maior vulnerabilidade nas transações digitais.
A medida visa oferecer maior segurança aos consumidores com 60 anos ou mais, que têm se tornado cada vez mais ativos em compras online, mas podem enfrentar dificuldades para compreender termos e condições ou identificar práticas abusivas. Ao ampliar o prazo, o projeto busca reduzir riscos de fraudes e garantir que o idoso tenha tempo suficiente para avaliar a contratação.
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Após a leitura em plenário, o PL será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de constitucionalidade e mérito, seguindo para as comissões temáticas de Defesa do Consumidor e de Direitos da Pessoa Idosa. Se aprovado nas comissões, o projeto seguirá para votação final no Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.