Senado recebe PL 1090/2022 que altera responsabilidade por sucessão em compra de estabelecimento empresarial
O Senado recebeu nesta sessão o Projeto de Lei 1090/2022, apresentado pela Câmara dos Deputados, que está sob relatoria e ainda não foi votado.
O PL propõe a inclusão de um parágrafo único ao art. 1.146 do Código Civil, estabelecendo regras sobre a responsabilidade do adquirente de estabelecimento empresarial na sucessão de obrigações do antigo titular.
A medida visa esclarecer a extensão das dívidas que podem recair sobre o comprador, contribuindo para maior segurança jurídica nas operações de compra e venda de empresas, beneficiando tanto empreendedores quanto credores.
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Com a relatoria em andamento, o texto será analisado nas comissões competentes antes de ser encaminhado ao plenário para votação, etapa final antes de sua eventual promulgação.