Senado recebe PL 1050/2024 que propõe suspensão condicional em casos de violência doméstica
O Senado recebeu nesta sessão o Projeto de Lei 1050/2024, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB). O texto altera o art. 41 da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – para possibilitar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A proposta está atualmente sob relatoria, aguardando análise nas comissões competentes.
A alteração pretende estender a possibilidade de suspensão condicional, já prevista para alguns delitos, aos casos de violência contra a mulher. Caso atendidos os requisitos legais – como ausência de antecedentes criminais, reparação do dano e compromisso de não reincidência – o processo poderia ser suspenso, evitando a instauração de ação penal plena.
Para a sociedade, a medida pode representar uma alternativa mais célere na resolução de conflitos, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e oferecendo ao agressor a oportunidade de cumprir condições acordadas. Ao mesmo tempo, especialistas ressaltam a necessidade de garantir que a proteção das vítimas não seja comprometida, mantendo mecanismos de acompanhamento e apoio.
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O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que emitirá parecer antes de ser encaminhado ao plenário para votação. Até o momento, não há registro de votação ou decisão final.