Senado mantém veto parcial ao PL 1.403/2019 sobre funcionamento de serviços privados de vacinação humana (VET 24/2023)
Em sessão plenária realizada recentemente, o Senado Federal manteve o veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 1.403, de 2019 (VET 24/2023). O projeto tratava do funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.
O veto parcial elimina ou modifica trechos específicos da proposta, que previam alterações nas regras de licenciamento, nas competências das autoridades sanitárias e nas exigências de formação de profissionais como médicos, farmacêuticos e enfermeiros nos estabelecimentos de vacinação.
Com a manutenção do veto, a lei será promulgada apenas com as partes que não foram vetadas, preservando o marco regulatório atual para as clínicas e laboratórios que oferecem vacinas. A decisão mantém as garantias de segurança e qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelos órgãos de saúde.
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Caso o Senado quisesse reverter o veto, poderia apresentar um pedido de reconsideração, mas não o fez. Assim, o texto final seguirá em vigor sem as alterações vetadas, impactando diretamente os prestadores de serviços de vacinação e os usuários que dependem desses serviços.