Senado inclui PL 1769/2019 que estabelece percentual mínimo de cacau e rotulagem obrigatória em chocolates
O Senado incluiu na ordem do dia o Projeto de Lei 1769/2019, apresentado pela Câmara dos Deputados, que define as características dos produtos derivados de cacau, fixa um percentual mínimo de cacau nos chocolates e determina a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau nos rótulos, tanto de produtos nacionais quanto importados comercializados no Brasil.
A proposta estabelece que todo chocolate vendido no país deve conter, no mínimo, a quantidade de cacau especificada na norma, e que essa informação deve constar de forma clara e destacada nas embalagens. O objetivo é garantir maior transparência ao consumidor, evitando práticas enganosas e alinhando o mercado ao Código de Defesa do Consumidor.
Caso aprovado, a lei criará critérios técnicos para a classificação dos produtos, bem como sanções para quem descumprir as exigências de composição e rotulagem. A iniciativa deverá passar por discussão nas comissões temáticas antes de ser submetida ao plenário para votação final.
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Para o cidadão, a medida significa que será mais fácil comparar a qualidade dos chocolates disponíveis, assegurando que o percentual de cacau anunciado corresponda ao conteúdo real do produto, o que pode influenciar escolhas de consumo e estimular a concorrência baseada em qualidade.