Senado inclui na pauta PL 4962/2025 que permite execução indireta de serviços em unidades penais
O Senado incluiu na pauta da última reunião o Projeto de Lei 4962/2025, apresentado pela Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas em unidades penais.
A proposta autoriza a contratação de terceiros, por meio de licitação ou outros instrumentos, para a prestação de serviços como educação, saúde, assistência jurídica, social, religiosa e atividades profissionais dentro de presídios e penitenciárias. Essa modalidade de execução indireta permite que o Estado terceirize serviços que antes eram realizados diretamente pela administração penitenciária.
A mudança busca ampliar a oferta de programas e serviços aos internos, potencialmente melhorando a qualidade e a variedade das atividades disponíveis. Ao mesmo tempo, a medida traz a necessidade de mecanismos de controle e fiscalização para garantir a transparência e a eficácia dos contratos firmados.
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O PL segue para análise nas comissões temáticas do Senado, onde será debatido o alcance das alterações e os critérios de contratação. Caso aprovado, o texto seguirá para votação em plenário e, posteriormente, para sanção presidencial.