Senado aprova PLS 283/2016 que torna multa por cartel proporcional ao tempo de prática e duplica ressarcimento a vítimas
Na última sessão plenária, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLS) 283/2016, apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB/MG), que altera a Lei nº 12.529/2011, responsável por estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
A principal mudança estabelece que a multa aplicada a empresas ou grupos econômicos por prática de cartel será calculada de forma proporcional ao tempo em que a infração perdurou, tornando a penalidade mais alinhada ao dano causado.
O texto também cria o direito de ressarcimento em dobro para os prejudicados que ingressarem com ação judicial, exceto para os réus que firmarem acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação, e amplia os incentivos a esses acordos, exigindo a apresentação de documentos que permitam ao CADE estimar o dano.
Além disso, a proposta suspende a contagem do prazo prescricional enquanto o processo administrativo estiver em curso e autoriza que a decisão do plenário do CADE sirva de fundamento para a concessão de tutela de evidência, facilitando a obtenção de medidas judiciais rápidas.
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Com essas alterações, espera‑se fortalecer a capacidade de combate a cartéis, melhorar a compensação das vítimas e incentivar a colaboração de empresas investigadas, contribuindo para a preservação da livre concorrência no país.