Senado aprova PLP 6/2024 que estabelece normas gerais para desmembramento de municípios
Em sessão plenária realizada recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024, que dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de municípios, conforme o § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
A proposta define critérios e etapas para a criação de novos municípios, incluindo a necessidade de estudo de viabilidade, realização de plebiscito local, atualização do censo demográfico, e a observância de requisitos de população mínima e capacidade financeira. Também estabelece regras para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e para a incorporação ou limitação de territórios.
A aprovação do PLP traz relevância prática para comunidades que buscam maior autonomia administrativa, ao mesmo tempo que garante que o processo de desmembramento siga parâmetros técnicos e democráticos, evitando fragmentações sem fundamento econômico ou social.
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Com a transformação em norma jurídica, as unidades federativas deverão observar as novas diretrizes ao propor a criação ou divisão de municípios, sob pena de nulidade dos atos que não cumpram os requisitos estabelecidos.