Senado aprova PL 4712/2020 que acrescenta requisito para outorga e fixa prazo de vigência da autorização de pesquisa mineral
Em sessão plenária realizada nesta terça‑feira, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4712/2020, de autoria do senador Carlos Viana (PSD/MG). O texto altera o Decreto‑Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que institui o Código de Mineração, para incluir um novo requisito na concessão da outorga e estabelecer um prazo definido para a vigência da autorização de pesquisa mineral.
A proposta visa tornar o processo de obtenção da outorga mais transparente, exigindo a comprovação de capacidade técnica e financeira por parte dos interessados. Além disso, o PL delimita o período de validade da autorização de pesquisa, permitindo que a Agência Nacional de Mineração (ANM) possa prorrogar ou revogar a licença de acordo com o cumprimento de cronogramas e orçamentos previstos.
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Para o setor de mineração, a mudança pode representar maior segurança jurídica ao alinhar as exigências de licenciamento com as práticas de planejamento de projetos. Para a sociedade, a medida reforça o controle estatal sobre a exploração de recursos minerais, contribuindo para a observância de normas ambientais e de uso sustentável do território.