O Senado Federal aprovou, na última sessão, o Projeto de Lei 3112/2023, originário da Câmara dos Deputados, que foi transformado em norma jurídica ao alterar a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

A mudança estabelece que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só será realizada se a vítima manifestar expressamente seu desejo, e essa manifestação deve ser apresentada antes do recebimento da denúncia. Assim, a prática de marcar a audiência sem a concordância explícita da vítima deixa de ser permitida.

A medida visa reforçar a proteção à mulher, garantindo maior autonomia e evitando pressões que possam levar a decisões precipitadas. Ao exigir a manifestação prévia da vítima, o texto busca assegurar que o processo judicial respeite a vontade da pessoa diretamente afetada.

Com a aprovação do PL 3112/2023, o procedimento será adotado por órgãos de segurança pública e pelo Poder Judiciário em todo o país, contribuindo para a efetividade das políticas de combate à violência doméstica.