Senado aprova PL 1723/2021 que permite revisão de aluguéis em casos de epidemia, pandemia ou desastre
Em sessão plenária realizada no Senado Federal, o Projeto de Lei 1723/2021, de autoria do senador Carlos Viana (PSD/MG), foi aprovado. O texto acrescenta os §§ 1º a 5º ao art. 19 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), estabelecendo a possibilidade de revisão dos valores de aluguel de imóveis urbanos quando houver epidemia, pandemia, catástrofe, desastre ambiental ou outro evento natural que cause graves impactos sociais e econômicos em determinada localidade.
A medida permite que locatários solicitem a adequação dos aluguéis a novas condições de mercado provocadas por crises de saúde pública ou desastres, como a pandemia de COVID‑19. Caso a situação seja reconhecida, o contrato de locação poderá ser renegociado, reduzindo o valor do aluguel ou ajustando as cláusulas contratuais para preservar o equilíbrio econômico‑financeiro entre as partes.
A proposta tem relevância direta para milhões de inquilinos e proprietários de imóveis urbanos em todo o país, pois cria um mecanismo legal para enfrentar perdas de renda e inadimplência decorrentes de eventos extraordinários. Ao garantir a possibilidade de revisão contratual, o PL busca evitar a concentração de prejuízos em um único lado da relação locatícia, contribuindo para a estabilidade do mercado de aluguel residencial.
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Com a aprovação no Senado, o PL segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será analisado e votado. Caso seja aprovado nas duas casas e sancionado pelo Presidente da República, a alteração entrará em vigor, ampliando a proteção jurídica dos contratos de locação em situações de calamidade pública.