Senado aprova PL 1476/2022 que obriga inscrição de programas de treinamento no Conselho da Criança e do Adolescente
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1476/2022, originado na Câmara dos Deputados, que altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). A mudança estabelece que a inscrição de programas de treinamento esportivo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente passa a ser condição indispensável para que uma entidade seja reconhecida como organização esportiva formadora de atletas.
Com a nova exigência, os programas de treinamento deverão ser cadastrados e acompanhados pelo Conselho, órgão responsável por garantir a observância dos direitos de crianças e adolescentes. A medida visa ampliar a fiscalização, assegurar a qualidade das atividades esportivas e proteger menores contra práticas inadequadas ou abusivas.
Para os cidadãos, a alteração traz maior transparência e segurança nos ambientes de formação esportiva, contribuindo para a proteção dos jovens atletas e para o desenvolvimento de políticas esportivas mais responsáveis. Clubes, academias e outras instituições que desejam formar atletas precisarão adequar seus processos ao novo requisito.
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O PL 1476/2022 já foi transformado em norma jurídica, concluindo assim o trâmite legislativo. A implementação da exigência ficará a cargo dos municípios, que deverão regulamentar o procedimento de inscrição junto ao Conselho da Criança e do Adolescente.