Senado aprova PDL 170/2022 que ratifica texto do Acordo Mercosul sobre direito aplicável a contratos internacionais de consumo
O Senado Federal aprovou, nesta sessão, o Projeto de Lei Complementar (PDL) 170/2022, que ratifica o texto do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo. O acordo, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 36/17, foi assinado em Brasília em 21 de dezembro de 2017 e agora tem sua implementação formalizada no Brasil.
Com a aprovação, o Brasil passa a adotar as regras definidas pelo Mercosul para determinar qual legislação nacional deve reger disputas envolvendo contratos de consumo entre consumidores e fornecedores de diferentes países membros. Essa uniformização visa garantir maior segurança jurídica e proteção ao consumidor nas transações transfronteiriças.
A iniciativa partiu da Câmara dos Deputados e chegou ao Senado para apreciação de atos e acordos internacionais. A aprovação do PDL 170/2022 completa a etapa legislativa necessária para que o país cumpra o compromisso assumido no âmbito do bloco econômico, facilitando o comércio e a cooperação entre os Estados-membros.
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Para os cidadãos, a medida significa que, em caso de conflitos em compras online ou serviços prestados por empresas de outros países do Mercosul, haverá um critério claro sobre a lei aplicável, reduzindo ambiguidades e potencializando a defesa de seus direitos.