Senado aprova parecer favorável ao PL 3522/2025 que amplia estabilidade de gestantes em contratos temporários
Na última sessão da Comissão de Trabalho, Emprego e Renda, o Senado aprovou o parecer favorável ao PL 3522/2025, apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB/RO). O projeto altera o art. 391‑A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir estabilidade provisória à gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
A proposta amplia a proteção atualmente prevista apenas para contratos por prazo indeterminado. Com a mudança, a gestante nesses regimes não poderá ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, assegurando maior segurança econômica durante o período gestacional.
A medida tem impacto direto sobre milhões de trabalhadoras que ocupam empregos precários, contribuindo para a redução de demissões arbitrárias e alinhando a legislação trabalhista a políticas de proteção à maternidade. Para os empregadores, implica a necessidade de observar o novo prazo de estabilidade nas contratações temporárias.
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Com o parecer aprovado, o PL segue para a votação em plenário. Caso seja aprovado pelos senadores, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados para nova análise e, se aprovado, será sancionado pelo Presidente da República, entrando em vigor como nova norma geral da CLT.