Senado aprova MPV 1307/2025 que altera critérios de ZPE e inclui exigência de energia renovável
O Senado Federal aprovou, em sessão plenária realizada em 15 de abril de 2026, o Medida Provisória MPV 1307/2025, proposta pela Presidência da República, que altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e traz outras providências.
A Lei 11.508/2007 estabelece as normas para a criação e funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), incluindo critérios de aprovação, obrigações de uso de energia elétrica, incentivos fiscais como a redução de alíquotas de COFINS e PIS‑PASEP, e requisitos para a industrialização de empresas instaladas nas áreas. O MPV 1307/2025 propõe a revisão desses critérios, reforçando a obrigatoriedade de utilização de fontes de energia renovável nas ZPEs e ajustando as alíquotas de contribuição para o financiamento da seguridade social.
A mudança tem impacto direto nas empresas que operam nas ZPEs, que deverão adequar seus processos para atender às novas exigências de energia limpa, ao mesmo tempo em que podem observar alterações nos benefícios fiscais concedidos. Para o setor produtivo, a medida busca incentivar a sustentabilidade ambiental e garantir maior controle sobre a concessão de incentivos, ao passo que o governo pretende equilibrar a arrecadação tributária com a promoção da industrialização.
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Com a aprovação no Senado, a MPV segue agora para a Câmara dos Deputados, que analisará o texto antes de enviá‑lo ao Presidente da República para sanção ou veto. Caso seja convertida em lei, as alterações entrarão em vigor conforme o calendário estabelecido no próprio texto, afetando o regime de incentivos das ZPEs a partir de sua publicação.