Senado aprova MPV 1140/2022 que institui Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas brasileiras
O Senado Federal transformou a Medida Provisória 1140/2022, proposta pela Presidência da República, em norma jurídica, instituindo o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
O programa estabelece diretrizes para a prevenção, o monitoramento e a punição de casos de assédio sexual em instituições de ensino. Compete ao Ministério da Educação definir normas operacionais, capacitar servidores, criar canais de denúncia confidenciais e garantir a proteção das vítimas, além de promover campanhas de conscientização.
A medida visa garantir um ambiente seguro para estudantes de todas as faixas etárias, reforçando direitos fundamentais e contribuindo para a redução de violência sexual nas escolas. Ao abranger todo o território nacional, o programa também cria mecanismos de cooperação entre União, estados, municípios e o Distrito Federal.
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A implementação ficará a cargo das secretarias de educação e das próprias instituições de ensino, que deverão adequar suas políticas internas ao novo marco legal nos próximos meses, sob supervisão do MEC e de órgãos de controle.