Senado analisa veto parcial ao PL 5.582/2025 que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
O Senado Federal recebeu, nesta sessão, o VET 14/2026, que contém o veto parcial da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025. O PL, conhecido como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei Raul Jungmann), propõe a tipificação dos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento a esse domínio, além de alterar dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e de diversas leis penais, como a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.
O veto parcial indica que a Presidência concorda com parte das alterações propostas, mas rejeita trechos específicos que, segundo o Executivo, poderiam gerar conflitos jurídicos ou extrapolar competências legislativas. Entre os pontos vetados estão algumas mudanças que ampliariam a definição de crimes relacionados a organizações paramilitares e milícias privadas, bem como ajustes que alterariam penas e procedimentos processuais.
A matéria segue agora para deliberação em plenário, onde os senadores avaliarão se mantêm, modificam ou revogam o veto. Caso o veto seja mantido, as partes vetadas não entrarão em vigor, enquanto o restante do projeto será promulgado, estabelecendo novas ferramentas para o combate ao crime organizado e potencialmente ampliando a capacidade de investigação e punição de grupos criminosos estruturados.
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Para a sociedade, a aprovação do Marco Legal pode significar maior segurança pública, ao permitir a responsabilização mais efetiva de organizações que exercem domínio social sobre comunidades. Por outro lado, o veto parcial reflete a preocupação com a extensão dos poderes punitivos e a necessidade de garantir que as alterações legislativas estejam em consonância com a Constituição e os princípios de direito penal.