Senado analisa veto parcial ao PL 1561/2020 que cria Loteria da Saúde e Loteria do Turismo
Em sessão plenária realizada nesta terça‑feira, o Senado Federal recebeu o veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 1.561, de 2020 (VET 50/2022).
O projeto original autorizava o Poder Executivo a instituir dois novos produtos lotéricos – a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo – e previa a alteração da Lei nº 13.756/2018, que regula a exploração de loterias no país. Os recursos arrecadados seriam destinados, respectivamente, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), com o objetivo de ampliar o financiamento de ações de saúde pública e de promoção do turismo, áreas particularmente afetadas pela pandemia de Covid‑19.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou a autorização para a criação das duas loterias e a proposta de alteração da lei de loterias, mantendo inalteradas as demais disposições do projeto. O texto vetado impede que o Executivo implemente os novos concursos de prognóstico e que os recursos sejam canalizados para os fundos citados.
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Para a sociedade, a decisão significa a manutenção do quadro atual de arrecadação de loterias, sem a entrada de uma nova fonte de recursos que poderia ser utilizada em programas de saúde e turismo. O Senado ainda analisará se mantém o veto, propõe ajustes ou devolve a matéria ao Executivo, conforme o procedimento constitucional previsto para vetos presidenciais.