Senado analisa VET 8/2024 que impõe veto parcial ao PL 2253/2022 sobre monitoramento eletrônico e saída temporária de presos
O Senado Federal recebeu, nesta sessão, o VET 8/2024, veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022. O veto recai sobre a proposta que pretendia alterar a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para instituir a monitorização eletrônica de presos, exigir exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
O PL 2253/2022, originalmente aprovado na Câmara dos Deputados sob o número 583/2011, buscava modernizar a execução penal ao permitir o uso de dispositivos eletrônicos para acompanhar a localização de detentos, estabelecer critérios psicológicos para a mudança de regime e limitar as saídas temporárias, que permitem ao preso sair da unidade prisional por períodos curtos.
A Presidência, ao exercer o veto parcial, revogou partes específicas da proposta, mantendo inalteradas as normas vigentes sobre monitoramento eletrônico, exame criminológico e saída temporária. O veto parcial indica que o Executivo concorda com alguns aspectos do projeto, mas rejeita outros, deixando a decisão final a cargo do Congresso Nacional.
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Para a sociedade, a manutenção das regras atuais significa que não haverá mudanças imediatas nos mecanismos de controle e reintegração de presos. Caso o Senado decida sustentar o veto, o sistema de execução penal permanecerá como está; se o veto for derrubado, as alterações propostas poderão impactar a gestão de unidades prisionais, a segurança pública e as relações familiares dos detentos.