O Senado recebeu, nesta sessão, a apreciação do veto parcial VET 59/2021, imposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei 4.968/2019. O PL propunha a criação de um programa de saúde menstrual e a inclusão de absorventes higiênicos femininos como item essencial nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

O texto original visava garantir o acesso gratuito a produtos de higiene menstrual para mulheres em situação de vulnerabilidade, integrando a medida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao SISAN. Além de promover a dignidade e a saúde das mulheres, a proposta pretendia reduzir a incidência de infecções relacionadas ao uso de materiais inadequados.

A Presidência exerceu o poder de veto constitucional, retirando ou modificando partes da proposta. O veto parcial indica que alguns trechos permanecem vigentes, enquanto outros foram rejeitados. O Senado analisará os termos do veto para decidir se mantém, altera ou revoga as partes preservadas.

A decisão tem repercussão direta na política de assistência social e na alocação de recursos para a compra de absorventes nas cestas básicas, afetando famílias vulneráveis e a agenda de saúde pública voltada à igualdade de gênero.