Senado analisa VET 46/2021 que veta parcialmente PL 2.108/2021 sobre crimes contra a democracia e revoga Lei de Segurança Nacional
O Senado Federal recebeu, em sessão plenária, o veto parcial VET 46/2021, apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021. O veto foi encaminhado ao Congresso para apreciação, conforme prevê a Constituição.
O PL 2.108/2021 tinha como objetivo acrescentar o Título XII à Parte Especial do Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940), definindo novos crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revogar a Lei nº 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional) e dispositivo do Decreto‑Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). A proposta buscava atualizar a tipificação penal de atos que atentam contra a democracia e eliminar normas consideradas obsoletas ou incompatíveis com os princípios constitucionais atuais.
A Presidência, ao exercer o veto parcial, manteve parte do texto original e rejeitou as alterações referentes à inclusão do novo título e à revogação das leis citadas. Essa decisão impede, por ora, a entrada em vigor das mudanças propostas, mas permite que o restante do projeto siga para eventual aprovação.
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Agora, o Senado decidirá se mantém ou derruba o veto parcial. Caso o veto seja mantido, o Código Penal permanecerá sem o novo título e a Lei de Segurança Nacional continuará em vigor, mantendo o marco jurídico atual sobre crimes contra a ordem democrática. A deliberação tem impacto direto na forma como o país trata atos que possam ameaçar a democracia e na proteção de direitos fundamentais dos cidadãos.