Senado analisa VET 33/2022 que impõe veto parcial ao PL de Conversão 12/2022 sobre regras de transação de dívidas do FIES
O Senado recebeu, nesta sessão, o VET 33/2022, veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2022, originado da Medida Provisória nº 1.090/2021. O projeto pretendia alterar diversas normas que regulam o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), a avaliação virtual de instituições de ensino superior e os mecanismos de transação de dívidas.
O veto parcial elimina os trechos que modificariam os requisitos e condições para a realização de transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do FIES, bem como a possibilidade de avaliação "in loco" na modalidade virtual das universidades e cursos de graduação. As demais disposições do projeto permanecem em vigor.
Com a manutenção das regras atuais, estudantes beneficiados pelo FIES continuam sujeitos às condições de pagamento e negociação de dívida já estabelecidas, sem a ampliação de facilidades previstas no texto vetado. Da mesma forma, as instituições de ensino superior mantêm os procedimentos de avaliação presencial, sem a adoção obrigatória da modalidade virtual.
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Conforme o processo legislativo, o projeto retorna ao Congresso Nacional para que o Senado decida sobre a parte mantida e avalie a possibilidade de apresentar nova proposta que contemple as alterações rejeitadas pelo veto. O resultado da deliberação influenciará diretamente a gestão dos créditos estudantis e a forma de avaliação das instituições de ensino superior.