O Senado recebeu nesta sessão o PLP 146/2019, iniciativa da Câmara dos Deputados que tem como objetivo instituir um marco legal específico para startups e para o empreendedorismo inovador no Brasil. O projeto propõe normas gerais que visam simplificar a criação, o funcionamento e a captação de recursos por empresas de tecnologia emergente.

Para alcançar esse objetivo, o PLP altera diversas legislações, como a Lei nº 8.212/1991, a Lei nº 7.713/1988, a Lei nº 6.404/1976, a Lei nº 11.196/2005 e a Lei Complementar nº 123/2006. As mudanças contemplam ajustes no regime tributário, nas exigências de registro contábil, nas regras de participação em sociedades anônimas e nas condições de acesso ao mercado de capitais, facilitando a entrada de investidores e a expansão das startups.

A proposta tem relevância direta para a sociedade, pois ao criar um ambiente regulatório mais favorável, pode estimular a geração de empregos qualificados, atrair investimentos nacionais e estrangeiros e acelerar a adoção de tecnologias inovadoras. Isso pode resultar em novos produtos e serviços que beneficiem consumidores e empresas em diferentes setores da economia.

Como se trata de um Projeto de Lei Complementar de Norma Geral, o PLP 146/2019 ainda precisa ser aprovado pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados, antes de ser promulgado. Caso aprovado, as alterações nas leis citadas entrarão em vigor conforme o calendário estabelecido pelo próprio texto, permitindo uma transição gradual para o novo regime.