Senado analisa PL 4490/2025 que permite destinar multas ambientais ao cuidado de animais abandonados
O Senado recebeu, na última sessão plenária, o Projeto de Lei 4490/2025, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB/PA). A proposta altera a Lei nº 9.605, de 1998, para autorizar que parte dos recursos arrecadados com multas ambientais seja aplicada ao acolhimento, tratamento, proteção, manejo e controle populacional de animais domésticos e domesticados abandonados.
Com a mudança, valores que hoje são destinados ao orçamento geral poderiam ser redirecionados a programas de assistência animal, como abrigos, campanhas de castração e iniciativas de controle de zoonoses. O objetivo é melhorar as condições de vida desses animais e reduzir os impactos sanitários e de segurança pública associados ao abandono.
A Lei 9.605 trata dos crimes contra o meio ambiente; ao incluir a destinação de multas para a causa animal, o PL amplia o uso dos recursos de forma a atender duas demandas sociais simultâneas – a proteção ambiental e o bem‑estar animal. O projeto segue agora com a relatoria e será analisado nas comissões pertinentes antes de ser submetido ao plenário para votação.
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Caso aprovado, municípios, organizações não governamentais e entidades de proteção animal poderão contar com um novo fluxo de recursos financeiros sem a necessidade de criação de novos tributos, potencializando ações de controle populacional e de assistência a animais abandonados em todo o país.