Senado analisa MPV 1318/2025 que cria regime especial de tributação para serviços de datacenter (REDATA)
O Presidente da República enviou ao Senado a Medida Provisória MPV 1318/2025, que propõe a alteração da Lei nº 11.196/2005 e da Lei nº 15.211/2025 para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA. A medida encontra‑se, no momento, sem eficácia, aguardando aprovação nas duas casas do Congresso Nacional.
O REDATA pretende modificar a incidência de tributos como PIS‑PASEP, COFINS, IPI, imposto de importação e outros, concedendo isenções ou alíquotas reduzidas a empresas que operem datacenters que atendam a requisitos específicos. O objetivo declarado é reduzir custos operacionais, estimular novos investimentos em infraestrutura digital e melhorar a competitividade do Brasil no mercado de serviços de dados.
A iniciativa está inserida no esforço mais amplo do governo de ampliar a conectividade digital e atrair capital estrangeiro para o setor de tecnologia. Ao criar um ambiente fiscal mais favorável, a medida busca incentivar a construção, expansão e modernização de datacenters, que são fundamentais para serviços de nuvem, comércio eletrônico e para a prestação de serviços públicos digitais.
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Como medida provisória, o texto tem validade de 60 dias e precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados para se converter em lei. Enquanto não houver aprovação, as regras atuais de tributação permanecem em vigor para os operadores de datacenter.