Presidência veta (VET 43/2024) ao PL 1.754/2024, que mudaria Leis 8.212 e 8.213 para reconhecer cooperados como segurado especial, mantendo regras atuais
O Presidente da República, por meio do veto parcial VET 43/2024, rejeitou parte do Projeto de Lei nº 1.754/2024 – apresentado no Senado como PLS 580/2007 e na Câmara como PL 488/2011 – que pretendia alterar as Leis nº 8.212 e nº 8.213 para reconhecer cooperados como segurado especial.
A proposta visava ampliar a condição de segurado especial a associados de cooperativas de agricultura familiar, pesca artesanal, seringueiros e demais trabalhadores do campo, permitindo-lhes contribuição diferenciada e acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio‑doença e pensão por morte.
Com o veto parcial, as alterações previstas foram retiradas, mantendo‑se a legislação vigente que não reconhece esses cooperados como segurado especial. O veto impede a implementação das mudanças propostas, preservando o regime atual de contribuição e cobertura previdenciária para esses trabalhadores.
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A decisão tem repercussão direta para milhares de pequenos produtores e pescadores que dependem de cooperativas, pois a manutenção do status quo significa que não haverá nova garantia de benefícios previdenciários diferenciados. O tema destaca a importância da definição de segurado especial no sistema de seguridade social brasileiro.