Presidência veta parcialmente VET 39/2020 ao PL 22/2020 que estabelece normas educacionais excepcionais na pandemia
Em 15 de abril de 2024, a Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2020 (origem MPV nº 934/2020), registrado como VET 39/2020, que previa normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública reconhecido em março de 2020.
O projeto pretendia criar regras para o ensino remoto, suspender aulas presenciais quando necessário, adaptar o calendário escolar e alterar a Lei nº 11.947/2009, que regula a educação básica, a fim de garantir a continuidade dos estudos em situações de emergência sanitária.
Com o veto parcial, a Presidência retirou dispositivos que, segundo o Executivo, extrapolam competências federais ou impõem obrigações financeiras sem respaldo orçamentário, mantendo apenas as partes consideradas compatíveis com a Constituição.
A decisão impacta escolas públicas e privadas, gestores estaduais e municipais, além de estudantes, ao definir quais medidas poderão ser adotadas para a manutenção das atividades escolares em futuras crises de saúde pública.
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O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional, que poderá mantê‑lo, modificá‑lo ou derrubá‑lo, conforme o procedimento constitucional previsto para a análise de vetos presidenciais.