Presidência veta parcialmente PL S 332/2018 que propunha isenção de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
A Presidência da República aplicou veto parcial ao VET 48/2023, referente ao Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018 (atual 116/2023 na Câmara), que pretendia alterar a Lei Complementar nº 87, conhecida como Lei Kandir. O veto foi registrado na última sessão do Senado, impedindo a exclusão do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
O projeto de lei buscava vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) quando a mercadoria fosse transferida entre filiais ou unidades da mesma empresa. A medida visava reduzir custos operacionais e simplificar a tributação interna para contribuintes que realizam movimentações internas de estoque.
Com o veto parcial, parte das alterações propostas foi rejeitada, mantendo a cobrança do ICMS nas situações descritas. O Presidente da República, ao exercer seu poder de veto constitucional, justificou a necessidade de preservar a arrecadação tributária e evitar possíveis desequilíbrios fiscais decorrentes da isenção total.
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O veto parcial pode ser objeto de nova análise pelo Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de derrubar o veto mediante votação. Enquanto isso, a tributação vigente sobre transferências internas permanece inalterada, impactando empresas que dependem de movimentação de estoque entre seus estabelecimentos.