Presidência veta parcialmente PL que ampliaria margem de crédito consignado para trabalhadores e beneficiários de programas sociais
O Presidente da República, por meio da Presidência, aplicou veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 18/2022, originado da Medida Provisória nº 1.106/2022, em sessão plenária do Senado. O texto visava ampliar a margem de crédito consignado para empregados regidos pela CLT, servidores públicos federais, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários de programas de transferência de renda, além de alterar normas sobre restituição de valores ao Tesouro e o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.
Caso fosse aprovado integralmente, a proposta permitiria que esses grupos tivessem acesso a empréstimos e financiamentos com consignação em folha, aumentando o limite disponível e possibilitando a inclusão de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas sociais. A medida pretendia facilitar o acesso ao crédito, mas também gerava preocupação quanto ao risco de endividamento de parcelas de baixa renda.
O veto parcial rejeitou as partes que ampliam a margem de crédito consignado e que autorizam a concessão de empréstimos a beneficiários de programas de transferência de renda, por considerarem incompatíveis com a política fiscal e com a proteção dos consumidores. As alterações referentes à restituição de valores aos cofres públicos e ao procedimento de concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana foram mantidas.
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Para a população, a decisão mantém os limites atuais de crédito consignado, preservando a estrutura de proteção ao endividamento excessivo, mas também impede a expansão do acesso ao crédito para trabalhadores, servidores e famílias de baixa renda que dependem de programas sociais. O veto parcial será analisado em conjunto com o Congresso para eventual revisão de pontos específicos da proposta.