Presidência veta parcialmente PL que altera regras de crédito ao consumidor e protege idosos (VET 35/2021)
A Presidência da República aplicou veto parcial ao VET 35/2021, que corresponde ao Projeto de Lei do Senado nº 283/2012 (também conhecido como PL nº 1.805/2021). O projeto pretendia modificar o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e estabelecer medidas de prevenção e tratamento do superendividamento.
Entre as mudanças propostas estavam novos critérios para a oferta de crédito, restrições a práticas abusivas, a criação de mecanismos de conciliação de dívidas e a ampliação da proteção ao consumidor idoso, que costuma ser mais vulnerável a contratos de crédito onerosos.
O veto parcial indica que o Presidente rejeitou parte do texto, considerando que alguns dispositivos poderiam ser inconstitucionais ou conflitar com normas já existentes. O veto pode ser mantido ou revertido caso o Congresso Nacional decida, em votação, derrubar a decisão presidencial.
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Com a manutenção do veto, as regras atuais de crédito ao consumidor permanecem inalteradas, o que significa que as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso continuam vigentes sem as alterações propostas. O tema pode voltar ao debate legislativo em futuras iniciativas que busquem equilibrar a oferta de crédito com a proteção dos consumidores, especialmente os idosos.