Presidência veta parcialmente PL de Conversão nº 6/2023 que regulamenta adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O presidente da República vetou parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 6/2023, originado da Medida Provisória nº 1.150/2022, que propunha alterações na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e na Lei nº 11.428/2006 (Cadastro Ambiental Rural) para definir prazos e condições de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O PL visava estabelecer regras claras para que proprietários de imóveis rurais pudessem regularizar áreas em situação irregular, vinculando a adesão ao PRA a requisitos de inscrição no CAR, prazos de cumprimento e condições de financiamento. A proposta também incluía disposições sobre a manutenção de áreas de preservação permanente e de vegetação nativa, bem como critérios para corte e exploração sustentável.
Com o veto parcial, algumas das alterações previstas foram rejeitadas, enquanto o restante do texto permanece em vigor. Essa medida impede a implementação dos novos prazos e condições específicos introduzidos pelo projeto, mantendo as normas atuais da Lei Florestal e do CAR.
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Para os proprietários rurais, associações do setor e órgãos ambientais, o veto parcial pode significar a continuidade de procedimentos mais longos e menos incentivados para a regularização ambiental, impactando o acesso a linhas de crédito e a segurança jurídica das propriedades.