Presidência veta parcialmente PL de Conversão nº 35/2020 que prorroga suspensão de tributos do regime drawback
O Presidente da República aplicou veto parcial ao VET 49/2020, que trata do Projeto de Lei de Conversão nº 35, de 2020, originado na Medida Provisória nº 960/2020. A proposta visava prorrogar os prazos de suspensão de pagamentos de tributos vinculados ao regime especial de drawback e alterar a Lei nº 11.945, de 2009.
O texto original buscava estender, por mais um ano, a suspensão de impostos como IPI, PIS‑PASEP, COFINS e Imposto de Importação para operações de importação, industrialização e exportação que já haviam recebido prorrogação de um ano pela autoridade fiscal e cujo prazo terminaria em 2020. Essa extensão teria mantido a isenção de tributos para empresas que utilizam o drawback como incentivo à exportação.
Com o veto parcial, parte das alterações previstas foi rejeitada pelo Executivo, enquanto o restante da proposta permanece em vigor ou segue em tramitação. O veto não anula integralmente o projeto, mas impede a implementação das disposições vetadas.
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A medida tem repercussão direta para o setor exportador, que contava com a prorrogação para melhorar o fluxo de caixa e a competitividade internacional. Ao mesmo tempo, a manutenção da suspensão de tributos em outras partes do texto preserva benefícios fiscais para empresas que já estavam enquadradas no regime, equilibrando interesses fiscais e econômicos.