Presidência veta parcialmente PL de Conversão 25/2020 que alterava regras de compras para combate ao COVID‑19
O Presidente da República aplicou veto parcial ao VET 38/2020, que corresponde ao Projeto de Lei de Conversão nº 25/2020, originado da Medida Provisória 926/2020. O texto pretendia alterar a Lei nº 13.979/2020 para estabelecer procedimentos de aquisição e contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID‑19.
A proposta buscava simplificar e acelerar a compra de equipamentos médicos, vacinas, medicamentos e outros insumos essenciais, prevendo critérios de seleção, isenções de tributos como IPI, PIS e COFINS, e outras facilidades para o poder público adquirir rapidamente os recursos necessários ao combate da pandemia.
Com o veto parcial, a Presidência manteve parte das alterações previstas, mas rejeitou dispositivos que concediam isenções fiscais amplas e critérios considerados incompatíveis com a Constituição. O veto foi classificado como constitucional e segue para apreciação do Senado, que poderá manter, modificar ou derrubar a decisão presidencial.
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A medida tem impacto direto na capacidade do governo federal de contratar e comprar rapidamente materiais de saúde, podendo influenciar prazos de entrega e custos finais. Ao mesmo tempo, a manutenção de regras fiscais protege a arrecadação tributária, equilibrando a necessidade de resposta emergencial com a sustentabilidade fiscal.