Presidência veta parcialmente PL de Conversão 19/2020 que altera regras de assembleias de sociedades em 2020
Em sessão plenária realizada recentemente, a Presidência da República aplicou veto parcial ao VET 34/2020, que corresponde ao Projeto de Lei de Conversão nº 19/2020, originado da Medida Provisória nº 931/2020. O veto foi registrado oficialmente nos autos do Senado Federal.
O projeto pretendia modificar as normas que regulam as assembleias e reuniões de sociedades anônimas, limitadas, cooperativas e entidades representativas do cooperativismo durante o exercício de 2020. Para isso, propunha alterações nas Leis nºs 5.764/1971, 6.404/1976 e 10.406/2002 (Código Civil), adequando-as ao contexto da pandemia de COVID‑19.
Com o veto parcial, as mudanças propostas não entram em vigor, mantendo as regras anteriores para a realização de assembleias corporativas. A medida preserva o regime jurídico vigente, que exige a observância dos procedimentos tradicionais de convocação e deliberação, sem as flexibilizações previstas na MPV.
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A decisão tem repercussão direta nas empresas brasileiras, que continuam a seguir os requisitos formais para suas assembleias, impactando a forma como acionistas e cooperados podem se reunir e deliberar sobre assuntos societários durante situações excepcionais como a pandemia.