Presidência veta parcialmente PL de Conversão 10/2023 que adiava exame toxicológico para CNH
Em data recente, a Presidência da República promulgou o veto parcial VET 16/2023 ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2023, originado da Medida Provisória nº 1.153/2022. O veto recai sobre trechos que previam a postergação da exigência do exame toxicológico periódico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como sobre alterações propostas ao Código de Trânsito Brasileiro, à Lei do Seguro de Cargas e à legislação que cria a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
A proposta original buscava dar mais tempo para que motoristas profissionais realizassem o exame toxicológico, medida defendida como forma de reduzir custos e burocracia para o setor de transporte. Além disso, pretendia atualizar normas de trânsito, ampliar a cobertura de seguros de cargas e estabelecer novas regras de carreira para servidores de infraestrutura. O veto parcial indica que a Presidência considerou alguns desses pontos incompatíveis com a política pública ou a Constituição, mantendo outras partes da lei em vigor.
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Para os cidadãos, a decisão tem impacto direto na segurança viária, já que o exame toxicológico é um instrumento de prevenção de acidentes envolvendo motoristas sob efeito de substâncias. A manutenção das exigências atuais pode preservar padrões de segurança, enquanto as alterações nas leis de seguro e de carreira afetam empresas de transporte e servidores públicos, influenciando a prestação de serviços e a proteção de cargas no país.