O Senado recebeu, nesta sessão, o veto parcial VET 20/2024, imposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 858, de 2024. O PL propunha a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e a alteração da Medida Provisória nº 2.156‑5, para autorizar o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar termos, prazos e condições financeiras de operações de crédito com risco suportado pela União.

A proposta visava mobilizar recursos privados e públicos para financiar obras e serviços nas áreas de educação, saúde, segurança pública e demais equipamentos de caráter social. A mudança na MP permitiria maior flexibilidade na gestão dos créditos do FDNE, facilitando a adaptação de contratos em situações de risco fiscal.

Com o veto parcial, parte das disposições do PL foi rejeitada, enquanto outras permanecem em vigor. A justificativa presidencial não foi detalhada, mas o efeito imediato é a suspensão das alterações previstas para o FDNE e a possível inviabilidade da criação do FIIS nas condições originais.

O Senado analisará o veto para decidir se o aceita, modifica ou devolve ao Executivo. Caso o veto seja mantido, o financiamento de projetos sociais que dependiam do FIIS poderá ser adiado ou precisar de nova regulamentação, impactando a execução de obras de saúde, educação e segurança em todo o país.